os conteúdos deste blog agora estão em wribrasil.org

Print Friendly, PDF & Email
Como a regulamentação do teletrabalho pode gerar benefícios para a mobilidade urbana
Política de dados abertos e qualificação do transporte coletivo posicionaram São Paulo no ranking do STA 2015. E quem se beneficia é a população. (Foto: Fabio Arantes/Prefeitura de São Paulo)

Em São Paulo, a ocupação média dos veículos é de 1,4 passageiro (Foto: Fabio Arantes/Prefeitura de São Paulo)

A reforma trabalhista trouxe novas referências para o teletrabalho, até então sem legislação específica. Com isso, empregadores terão maior segurança jurídica para adotar esse tipo de política, que pode ser adotada para todas as atividades do funcionário ou de forma parcial.

Sabe-se que até 80% dos deslocamentos diários nas cidades brasileiras são realizados por motivo de trabalho ou estudo. Portanto, é possível estabelecer uma relação direta entre o aumento do teletrabalho e a redução nos congestionamentos.

Recentemente, o governo estadual de São Paulo também criou regras para o teletrabalho, que estão sendo aplicadas em alguns órgãos públicos, como a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado. Em uma área da secretaria da Fazenda, 1/4 dos funcionários se candidataram para o projeto. Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o secretário da Fazenda, Hélcio Tokeshi, afirmou que há um ganho de bem-estar dos trabalhadores e que o programa já mostra resultados. “Quem faz teletrabalho tem produtividade 15% maior”, diz Tokeshi.

Para Wolnei Ferreira, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), a nova legislação deve impulsionar mais empresas a adotar o teletrabalho. “Eu não tenho dúvidas de que a reforma trabalhista irá incentivar a prática, pois as empresas tinham receio de apresentar propostas nesse sentido. Com a regulação, que entra em vigor em novembro, muitas empresas já estão se preparando para isso, adotando critérios”, afirma. Segundo Ferreira, as novidades trazidas pela regulação foram bem recebidas pelas empresas. “Ainda não se ouve críticas a essas regras”, conta.

De acordo com as novas regras, os empregados em regime de teletrabalho terão mais flexibilidade de horários, não podem ter descontos, advertências ou suspensões por atrasos, mas não terão direito a receber o adicional de 50% pelas horas extras. O pagamento de despesas de aquisição ou manutenção de aparelhos e serviços fica a cargo do empregador e, assim como as atividades, serão regras estabelecidas em contrato – que pode, mais tarde, ser alterado, se necessário. Veja toda a regulamentação no texto da lei.

Diante do impacto das viagens geradas pelo trabalho, torna-se cada vez mais necessário que as organizações geradoras dessa demanda contribuam para quebrar paradigmas. A gestão de demanda de viagens (GDV) e os planos de mobilidade corporativa são ferramentas que devem ser utilizadas para benefício das empresas e funcionários, mas também do contexto urbano em que estão inseridas.

O teletrabalho é apenas uma das medidas que organizações podem adotar para melhorar a mobilidade das cidades. Em São Paulo, por exemplo, a ocupação média por veículo é de 1,4 passageiro. São 40 milhões de assentos vagos em carros particulares na cidade, o que demonstra o desperdício de espaço público, hoje ocupado por veículos parcialmente ocupados.

O WRI Brasil publicou materiais que contribuem com as empresas interessadas em adotar medidas nesse sentido, como o Passo a Passo para a Construção de um Plano de Mobilidade Corporativa. Dependendo da estratégia adotada, planos de mobilidade corporativa têm o potencial de reduzir entre 10% e 24% o número de viagens de automóvel com um único ocupante.

Veja algumas estratégias de GDV disponíveis:

estratégias de GDV - wri cidades

Print Friendly, PDF & Email

No comments yet.

Add your response