
Capacidade de governança também auxilia na redução de riscos ambientais. (Foto: Cai Santo/Flickr-CC)
Brasília sediará a Sexta Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, à Participação Pública e o Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e Caribe, grupo que assumiu o compromisso de construir um acordo para a aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. O P10 trata do acesso à participação, à justiça e à informação em temas ambientais. Um dos principais objetivos da construção de um acordo regional é que o instrumento se torne juridicamente vinculante. A existência de uma força de lei pode fazer com que os países adotem e implementem leis e práticas para atender de forma concreta as necessidades das nações.
Entrevistamos o professor de Direito Ambiental e Vice-Presidente do Centre International de Droit Comparé de L´Environnement – Limoges/França, Paulo Affonso de Leme Machado, reconhecido nacional e internacionalmente na área e autor de livros sobre o tema, para falar sobre a legislação brasileira e o Acordo regional.
Como o tema da democracia é tratado no Brasil? As leis demandam participação social e transparência de forma satisfatória?
A democracia é tratada pela Lei Maior do Brasil – A Constituição da República Federativa do Brasil. A democracia está expressa no Artigo 1º, Parágrafo único: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Com o tempo, as leis brasileiras progrefiram para abrir espaço ao exercício do direito à informação e do direito à participação social. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, conseguiu inserir normas que tornaram obrigatório o processo de licenciamento ambiental.
De que forma a governança pode melhorar a aplicação de questões ambientais no Brasil?
A governança pode ser entendida como uma forma nova de administração dos bens públicos. A governança é a coparticipação entre a sociedade civil e a administração pública. É uma ferramenta importante para encaminhar as soluções ambientais no Brasil. Contudo, ela precisa ser impulsionada, pois sua aplicação como sistema de governo ainda é muito incipiente.
O senhor acredita que a legislação brasileira ainda é muito branda em relação às normas ambientais?
Legislação branda é uma legislação insuficiente. A legislação precisa buscar o equilíbrio na instauração e na proteção do próprio equilíbrio ecológico. Quando se fala em legislação, podemos olhar três campos: administrativo, civil e penal. Na área administrativa, há de ser cobrada uma legislação que assegure maior celeridade e independência no andamento dos processos de licenciamento ambiental e também na apuração das infrações. Na área da legislação civil, é preciso valorizar o cumprimento das obrigações para aplicar métodos de prevenção de danos. No terreno da legislação penal, há insuficiência, pois as infrações contra a não informação e a não participação não estão criminalizadas. Criminalizar não quer dizer que se devam prever penas de prisão para todos os casos. Há penas econômicas que podem ser transformadoras de condutas. A criminalização quer dizer que quem vai julgar é um Juiz que tem independência constitucional maior do que a independência de um funcionário da administração ambiental.
Qual a importância do Brasil sediar a Sexta Reunião do Comitê de Negociação do acordo regional do Princípio 10?
As cinco reuniões anteriores foram realizadas em Santiago, Cidade do Panamá, Montevidéu, Santo Domingo e novamente Santiago. É a primeira do Comitê de Negociação do acordo regional do Princípio 10 no Brasil. Acredito que essa reunião facilitará a participação da sociedade civil brasileira, representada principalmente por organizações não governamentais atuantes e independentes, além de pessoas, a título individual, que pelo seu saber e sua experiência possam contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento do projeto.
Qual o potencial do acordo regional para aprofundar o acesso à participação, à justiça e à informação em temas ambientais?
A possível força do referido acordo regional sobre o acesso à informação, à participação e o acesso à justiça dependerá da elaboração anual de relatórios nacionais a serem enviados ao CEPAL e que este órgão torne públicos esses documentos.