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Porto Alegre engajada por melhores calçadas

Uma cidade gentil certamente é aquela que oferece calçadas em condições seguras e com acessibilidade para que todas as pessoas possam se locomover livremente e com segurança. Apostando no potencial de “caminhabilidade” de suas ruas, Porto Alegre desenvolve o projeto Minha Calçada: Eu curto, Eu cuido, que chega à segunda fase, com o lançamento de cartilha homônima e com uma maior fiscalização a calçadas irregulares.

Calçadas irregulares são verdadeiros riscos aos pedestres. (Foto: Gilberto Simon)

Para quem ainda tem dúvidas, a cartilha esclarece: à prefeitura cabe a responsabilidade pelas calçadas dos prédios públicos municipais, parques e praças. Já quem deve construir, recuperar e conservar o passeio público é o proprietário do imóvel. O material, que pode ser acessado clicando aqui, conta com uma série de informações e ilustrações sobre como as calçadas devem ser mantidas.

Nesta etapa da iniciativa, a prefeitura irá notificar os proprietários por Aviso de Recebimento (AR) com um prazo de 60 dias para execução dos reparos. Caso não houver providências, o proprietário poderá perder o alvará e a realização dos reparos será feita pelo poder público, neste caso com multa de 30% sobre o valor da obra, incluído no IPTU seguinte.

Muito há que se trabalhar para que nossas cidades atendam plenamente às nossas necessidades em relação à mobilidade urbana, mas projetos como este são, sem dúvidas, sinais de progresso.

Quer acompanhar a situação de sua calçada? Basta acessar o site oficial do projeto clicando aqui.

Minha Calçada: Eu curto, Eu cuido em números (desde 2011):

– Recuperadas mais de 50 calçadas de próprios municipais: praças, paradas de ônibus, viadutos, prédios públicos, etc.

– Vistoriados 15.560 imóveis públicos e privados

– 15% dos imóveis privados  atendem  na publicação do edital

– 82% dos imóveis privados recuperaram suas calçadas

Regiões contempladas na 2ª fase:

Farroupilha

Mont Serrat

Rio Branco

Bela Vista

Auxiliadora

Floresta

Petrópolis

Higienópolis

São Geraldo

Novos procedimento e prazos:

1. Notificação por Aviso de Recebimento (AR) – prazo 60 dias

2. Aplicação de Auto de Infração – prazo 30 dias

3. Perda de alvará e ordem de executar a obra – – prazo 30 dias

4. Prefeitura executará a obra (30% acréscimo)

Secretarias e órgãos envolvidos

• Smov • Smam • Smurb • EPTC • SMF

• PGM • Dmae• DEP • Smacis

• SMIC • Governanças/ CARs

• 156/Fala Porto Alegre

• GAI • GCS  • GPE/Viva o Centro •Procempa

 Com informações da Prefeitura de Porto Alegre

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