
Documento traz novas diretrizes para diminuir problemas de mobilidade em todo território nacional (Foto: Marcus Lyra)
Sancionada em 03 de janeiro, a Lei 12.587/2012 o institui a nova Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e deve entrar em vigor em até 100 dias, ou seja, em abril deste ano. O texto estabelece diretrizes e princípios para que os municípios planejem o desenvolvimento urbano e a melhoria de serviços e infraestruturas que garantam os deslocamentos de cidadãos e cargas nos territórios das cidades.
Elaborada sob o paradigma de promoção do desenvolvimento urbano sustentável, a nova lei prioriza o transporte coletivo, público e não motorizado, em detrimento do particular, individual e motorizado. Embora as diretrizes da PNMU não possam ser impostas às cidades, a lei estabelece que municípios com população acima de 20 mil habitantes devem desenvolver seu plano de mobilidade em até três anos. Caso não criem, as cidades estão sujeitas a não receber mais verba da União para a mobilidade urbana.
A lei sancionada pela presidente da República é o novo instrumento legislativo sobre desenvolvimento urbano e mobilidade, temas já previstos no inciso XX do artigo 21 e artigo 182 da Constituição Federal. O projeto original foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1995 e chegou ao Senado Federal em 2010, ano no qual começou a tramitar em diferentes comissões até ser aprovada em todas as instâncias no final de 2011.
Preocupação de todos
Além do governo, também organizações civis tem se mobilizado por meio de documentos formais, preocupadas com a atual situação da mobilidade urbana. Em agosto de 2011, a ONG Rede Nossa São Paulo lançou o Programa Cidades Sustentáveis, que traz pontos-chave para desenvolver os municípios de um jeito ambiental, econômica e socialmente mais responsável – como apresentamos aqui. Políticos foram convidados a assinar o documento, afim de firmar compromisso com um desenvolvimento mais sustentável já nas eleições deste ano.
Um dos eixos centrais do documento é a questão do transporte. O capítulo “Melhor mobilidade, menos tráfego” apresenta uma série de critérios que devem ser levados em conta para servir melhor a população. Os critérios de avaliação levam em conta desde a porcentagem de corredores exclusivos para os ônibus sobre o total de quilômetros de ruas da cidade, até o número de ciclovias e ações de prevenção a acidentes no trânsito.
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