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Planos Diretores são documentos vivos, mas quando e por que devem ser alterados?

Planos Diretores são como um grandes acordos entre o planejamento urbano e a sociedade. (Foto: Mariana Gil/WRI Brasil)

O que norteia o futuro crescimento de uma cidade pode ser visualizado por meio do Plano Diretor (PD), instrumento que irá orientar os princípios e regras da construção e utilização territorial do município. Os PDs são regidos pelo Estatuto da Cidade e têm a capacidade de influenciar não apenas o espaço físico, mas também o desenvolvimento econômico e social das cidades. Mesmo após ser sancionado, um PD se mantém um documento modificável e vivo, que precisa se adaptar às transformações da cidade ao mesmo tempo em que respeita seus próprios propósitos. Então, quando e por que um PD deve ser alterado?

O Estatuto da Cidade determina que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e de áreas de especial interesse turístico, entre outros casos, são obrigados a estabelecer seu Plano Diretor e revisá-lo, pelo menos, a cada 10 anos. Essa lei estabelece como diretriz a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”. Indo ao encontro dessa orientação, o PD é como um grande acordo entre o planejamento urbano e a sociedade que “aposta” em um determinado futuro para a cidade.

Ele, além de cumprir o papel de ser um regime urbanístico, também deve orientar os planos setoriais e planos de investimentos. A existência de um planejamento pactuado com a sociedade, construído democraticamente, e que tem uma visão de longo prazo para a cidade possibilita que os projetos e as aplicações atendam a essa visão e não a interesses individuais ou de pequenos grupos.

Por óbvio, a conclusão e validação do Plano Diretor não significa a finalização do trabalho. Mudanças não previstas no cenário e resultados negativos das ações do PD podem gerar alterações no mesmo, desde que elas sejam justificadas e passem por um processo de aprovação.

Revisões

O Ministério das Cidades recomenda que o próprio PD determine uma sistemática para as revisões necessárias. Uma resolução do Conselho Nacional das Cidades (nº 83/2009) determina que “o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor deve contemplar a realização de audiências ou consultas públicas, devendo os poderes Executivo e Legislativo garantir a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade”.

As revisões e alterações em um PD podem ser motivadas por mudanças muito significativas e não previstas no cenário urbano ou ainda após uma cautelosa avaliação de possíveis descompassos ou desacertos nas ações determinadas pelo plano.

É muito importante que o PD seja estabelecido de forma a cumprir etapas de longo, médio e curto prazos. Dessa forma é possível estabelecer processos de acompanhamento e monitoramento das ações tanto pelas equipes técnicas da prefeitura como por possíveis estruturas participativas. São através das respostas trazidas por essas auditorias que as alterações se justificam e podem ser melhor avaliadas.

Além disso, o tempo deve ser respeitado. Mudanças e novos direcionamentos originados no PD precisam de alguns anos para saírem do papel e começarem a gerar resultados – positivos ou negativos.

Há 4 anos, o novo Plano Diretor Estratégico de São Paulo passou a guiar o planejamento da cidade. (Foto: Pedro Mascaro/WRI Brasil)

São Paulo sancionou, em julho de 2014, o seu Plano Diretor Estratégico (PDE), documento que tem como principais premissas garantir uma cidade com menos desigualdade social e mais qualidade de vida. Uma proposta de ajustes em uma lei da cidade vem gerando debates por colocar em risco as diretrizes estabelecidas pelo PDE.

A Lei de Zoneamento de São Paulo (Lei 16.402), aprovada em 2016, reúne um conjunto de regras que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade e como as edificações devem estar implantadas nos lotes. Essas normas servem para ampliar a pluralidade de uso do solo e a diversidade dos bairros da cidade, diminuindo consequentemente as desigualdades sociais. As alterações sugeridas recentemente nessa lei flexibilizariam a altura dos edifícios nos miolos de bairros, permitiriam a construção de mais vagas de garagem para automóveis, incluiriam um desconto de até 30% sobre a outorga onerosa, entre outros pontos que poderiam estar em desacordo com os objetivos propostos pelo Plano Diretor.

Mudanças como essas estudadas pela cidade de São Paulo não alteram diretamente o Plano Diretor, mas exercem influência direta nos objetivos propostos por ele. Por esta razão, são importantes o debate e uma ampla avaliação das justificativas para essas alterações e suas possíveis consequências.

O Ministério das Cidades indica a criação de um Conselho da Cidade ou equivalente, que pode ser formado no momento da elaboração do Plano. Esse conselho – ou até a manutenção de comissões do próprio Plano Diretor – podem ser atores importantes ao longo do tempo no acompanhamento das estratégias de organização e desenvolvimento da cidade, para que essas sigam alinhadas ao Plano. A presença de estruturas como essas evita que propostas de alterações substanciais sejam contrárias ou coloquem em risco os princípios construídos pelo processo participativo do Plano Diretor.

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