O projeto Nossa Cidade, do TheCityFix Brasil, explora questões importantes para a construção de cidades sustentáveis.
A cada mês um tema diferente.
Com a colaboração e a expertise dos especialistas do WRI Brasil Cidades Sustentáveis, os posts trazem artigos especiais sobre planejamento urbano, mobilidade sustentável, resiliência, segurança viária, entre outros. A cada mês, uma nova temática explora por ângulos diferentes o desenvolvimento sustentável de nossas cidades.
Teoria e prática da Lei de Acesso à Informação
A governança urbana é baseada nos princípios de transparência, equidade e accountability (prestação de contas) e visa fortalecer as relações entre a sociedade, organizações e os setores público e privado, a fim de criar cidades mais democráticas e justas. E o acesso à informação é uma das condições para que isso seja possível.
Em maio de 2012, entra em vigor no Brasil a Lei 12.527/2011 ou Lei de Acesso à Informação (LAI). A legislação passa a valer como resultado de movimentos internos, por parte da sociedade civil, mas também a partir da inserção do país em um contexto internacional que preza pela transparência. No momento em que foi implementada, a nova lei gerou expectativas de que, a partir das diretrizes estabelecidas, tivesse início um novo ciclo de gestão, no qual a sociedade passaria a ter uma participação mais ativa. A crença não era infundada: a partir daquele momento, qualquer pessoa, física ou jurídica, sem a necessidade de apresentar uma justificativa, passou a ter o direito assegurado por lei de requisitar informações públicas dos órgãos e entidades – dos três poderes, de qualquer estado ou cidade, dos tribunais de contas e do Ministério Público. Quatro anos depois de implementada, a lei brasileira de acesso à informação é considerada um bom exemplo de legislação, mas ainda não teve o alcanço necessário para provocar mudanças culturais na população.
LAI: o que é e o que determina
A LAI parte de um princípio básico: toda e qualquer informação produzida ou sob guarda do poder público é pública. Logo, é direito da população tanto solicitar quanto receber o acesso a essas informações. A possibilidade aberta pela LAI estimula o controle da administração pública, a participação social e a transparência e, por consequência, contribui para a gestão eficiente dos recursos públicos em todos os níveis federativos.
LAI e controle social: salvo informações pessoais ou em hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas, não há restrições para as solicitações. O acesso às informações públicas mune as pessoas com as informações de que necessitam tanto para compreender o funcionamento da esfera pública quanto para reivindicar eficiência, transparência e, sobretudo, qualidade na prestação de serviços públicos.
LAI e participação: a participação na tomada de decisões só é possível quando há conhecimento acerca do que está sendo decidido. Como instrumento de disponibilização de dados públicos, a LAI ajuda a aproximar governos e sociedade. De um lado, garante que o setor público tenha a obrigatoriedade de prover as informações solicitadas e, de outro, serve à sociedade como o mecanismo necessário para que esta desempenhe um papel mais incisivo tanto na fiscalização da esfera pública quanto na participação da tomada de decisões.
LAI e transparência: é a transparência de informações que cria as condições necessárias para fomentar a participação social e o controle da administração pública. O acesso aos dados públicos tem um papel fundamental na construção de cidades mais democráticas e participativas, e a LAI, ao regulamentar e estabelecer a obrigatoriedade do acesso, é o primeiro passo nesse processo.
A LAI opera segundo duas perspectivas: transparência ativa e transparência passiva. Além de obrigar os órgãos públicos a atenderem as solicitações de informações realizadas – transparência passiva –, a Lei determina um conjunto mínimo de informações que devem ser disponibilizadas independentemente de serem solicitadas ou não. Entram nesse conjunto informações consideradas de interesse público como atividades de órgãos e entidades públicos; informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos; informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas. Essa diretriz, na medida em que evita a realização pedidos semelhantes, facilita ainda mais o acesso da população às informações de seu interesse.
Sabendo como a Lei opera e o que pode oferecer, conseguir as informações desejadas não é difícil. O pedido deve ser registrado no serviço de informação ao cidadão (SIC), físico ou online, contendo apenas a identificação do requerente, sem a necessidade de justificativa para o pedido. A média de tempo de resposta é de 12 dias e, até hoje, 98% das solicitações foram atendidas.
Potencial pouco explorado
Na teoria, a Lei de Acesso brasileira cumpre seu papel: estabelece um rol abrangente de diretrizes para garantir o acesso dos cidadãos às informações de quaisquer órgãos e entidades públicos. O potencial, no entanto, tem sido pouco explorado. Nos quatro anos de vigência da LAI, entre junho de 2012 e junho de 2016, foram realizadas apenas 383.522 solicitações – média de 7.827 por mês ou de 95.880 por ano.
Os números brasileiros são irrisórios. Na Índia, por exemplo, para citar a realidade de um país também em desenvolvimento como o Brasil, os números são impressionantemente maiores. A lei indiana de acesso à informação utilizada atualmente foi implementada em 2005 e registra milhões de pedidos. De acordo com relatório da Commonwealth Human Rights Initiative (CHRI), os indianos fazem, em média, 4,5 milhões de pedidos por ano aos governos central e estaduais. Mesmo se analisadas as taxas de pedidos a cada 100 mil habitantes, que permitem uma comparação mais equilibrada, o país sul-asiático ainda fica muito à frente: são 365,6 pedidos a cada 100 mil indianos e apenas 50,8 a cada 100 mil brasileiros.
Por que uma parcela tão significativa da população brasileira não tem interesse pelas informações públicas?
Lucien André Muñoz, Representante da Unesco no Brasil, acredita que o uso mais frequente da Lei depende de um processo de aprendizado ainda não vivido pela população brasileira: acima de tudo, as pessoas precisam saber que têm o direito de solicitar informações públicas. Hoje, o direito à informação, mais do que uma medida de governança administrativa, é considerado direito humano fundamental. Os cidadãos precisam, em primeiro lugar, compreender por que esse direito é fundamental e, em seguida, como usufrui-lo.
Ao mesmo tempo, o tempo de vigência da legislação também está entre os fatores diretamente relacionados ao uso de determinada lei. O Brasil foi o 90º país do mundo a regulamentar o acesso à informação, enquanto a Suécia, pioneira, instituiu sua legislação em 1776.
Os anos iniciais de implementação são vitais para suscitar nas pessoas tanto a segurança quanto a ciência de que podem obter informações das autoridades. O Brasil tem a vantagem de ter criado sua lei já na era da internet e das tecnologias digitais, que potencializam as vozes e a participação social, e ousou pela abrangência de sua Lei, que engloba diversos setores da esfera pública. Agora, precisa trabalhar para que essa abrangência alcance também a população.
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Confira aqui o diagnóstico completo do uso da LAI nos últimos quatro anos.
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