Ao longo dos últimos anos, observa-se uma tendência de declínio na demanda de transporte coletivo por ônibus nas principais cidades brasileiras. O que fazer para reverter esta situação? A solução passa por melhorar a qualidade e a produtividade do serviço ofertado. Neste contexto, a regulação desempenha um papel importante uma vez que estabelece os termos e requisitos para a oferta do serviço, a responsabilidade dos envolvidos e cria um instrumento de interação entre gestores e operadores.
Existem diferentes instrumentos para a regulação do serviço de transporte coletivo. Em alguns países, a delegação do serviço é estabelecida através de contratos baseados em critérios de desempenho. O sucesso destes contratos depende da transparência, da confiança entre as partes e dos mecanismos contratuais pactuados de controle e aferição do desempenho. No caso brasileiro, a legislação determina que serviços de transporte público devem ser necessariamente delegados através de licitações.
Independentemente do instrumento utilizado para a delegação, a qualidade dos serviços de transporte coletivo depende de decisões estratégicas. Entre elas constam: a alocação de riscos entre gestores e operadores, a duração do contrato, a forma de organização dos serviços, e de remuneração, além da política tarifária. Muitas cidades brasileiras encontram-se pressionadas para realizar licitações, porém destinam pouco tempo para discutir a incorporação de temas estratégicos nos contratos.
Como o sucesso de um sistema de transportes depende de pessoas e organizações, os principais atores desempenham papel importante para a melhoria do serviço ofertado e aumento da produtividade. Esta foi uma das principais constatações do Seminário Modelos de Concessão de Transporte Urbano por Ônibus – Práticas e Tendências, realizado em São Paulo no segundo semestre de 2014. Ainda, governos e órgãos públicos deveriam investir na capacitação técnica para elaboração de programas de concessão bem estruturados e alinhados aos objetivos estratégicos das cidades, além de promover a transparência nos processos de delegação do serviço e o diálogo entre as partes. Os operadores privados deveriam poder usar a experiência adquirida na oferta do serviço de transporte coletivo para propor arranjos operacionais vantajosos a todos. Órgãos de controle – que têm participado ativamente de diversos processos licitatórios – deveriam estabelecer mecanismos de contato com os envolvidos nos processos de licitação e concessão para facilitar seu entendimento e atuação. Já as organizações do terceiro setor deveriam promover espaços de discussão e capacitação sobre o tema, desenvolver estudos técnicos que reúnam práticas mundiais e catalisar encontros e missões para a troca de informações e experiências.
A prática internacional revela que não existe um modelo de contrato ideal. É preciso analisar cada contexto localmente e estudar as particularidades do sistema de transporte coletivo de cada cidade para propor instrumentos contratuais que garantam o melhor retorno econômico e social. Tudo começa com a definição dos objetivos estratégicos por parte dos governos locais, incluindo metas tais como a promoção de maior acesso da população de baixa renda ao transporte coletivo e a fidelização do usuário através de mecanismos que aprimorem a confiabilidade, a conectividade, a rapidez e a segurança do sistema.
Artigo publicado na Revista NTU Urbano, Edição 13, 2015.
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