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Transporte prestes a virar direito social pela Constituição

Cidadãos a bordo de ônibus no Rio de Janeiro. O transporte urbano, se aprovado no Senado, será assegurado como direito social pela Constituição Federal Brasileira. (Foto: Benoit Colin/EMBARQ)

 

Acompanhe aqui o status da PEC 90.

O transporte urbano está a um passo de entrar no rol dos direitos sociais. A PEC 90, que prevê sua inclusão no artigo 6º da Constituição, foi aprovada ontem (4), na Câmara dos Deputados. Mas a medida só vai ser publicada, de fato, se aprovada no Senado Federal.

Atualmente, o artigo 6º assegura direitos como trabalho, saúde e educação, por exemplo, a todo cidadão. Incluir o transporte vai ao encontro de todos eles, uma vez que pressupõe-se que as pessoas precisam de transporte para acessar os direitos já estabelecidos.

À época da primeira votação da PEC 90 na Câmara, no mês de julho, o TheCityFix Brasil conversou com o doutor em Engenharia de Transportes e advogado João Alencar Oliveira Júnior para entender mais do assunto. Segundo o especialista, a PEC representa um avanço, embora pudesse ser mais esclarecedora.

RELEMBRE A ENTREVISTA

TheCityFix Brasil: Em que implicaria, efetivamente, a mudança do termo “transporte” por “mobilidade urbana” na PEC 90?

João Alencar: O conceito “mobilidade urbana” tem um papel de direito no sentido de viabilizar o acesso aos outros direitos assegurados na Constituição, ou seja, ela é um direito-meio. Esse direito não se dá apenas por transporte motorizado. Calçadas em boas condições para a população, qualidade do pavimento e existência de declive e aclive, por exemplo, são condições para a mobilidade. Ou seja, a questão é qual é exatamente a política de mobilidade urbana, e não apenas de transporte público, para as cidades.

TCFB: Nesse contexto, como ficam os transportes não motorizados?

JA: A percepção que se tem no meio técnico é de que não se pode restringir a transporte público. Há que se falar em transporte não motorizado, em bicicleta enquanto modalidade de transporte, inclusive na viagem a pé. Todos esses elementos contribuiriam para uma requalificação da discussão acerca do que é se viver em cidades.

TCFB: Então o que podemos entender como o “transporte” enquanto direito social?

JA: A proposta peca por generalidade à medida que só coloca esse gênero. Ela não esclarece se é transporte urbano ou no âmbito da cidade, por exemplo. Quem vai dar a conformação de um gênero tão amplo como o “transporte”? Já a Lei de Mobilidade Urbana traz o conceito de priorização ao transporte não motorizado sobre o privado e público, o próprio transporte público sobre o privado. Além disso, a mobilidade urbana não está só no município, mas na região metropolitana.

TCFB: Existe uma conexão entre a PEC 90 e a Lei de Mobilidade Urbana?

JA: Uma emenda constitucional, na “geografia” no artigo 6º da constituição, é entendida como norma programática, que presume materialidade, ou seja, precisa de políticas. Uma das políticas é a Lei de Mobilidade Urbana, que precisa ser conformada à realidade local. Por exemplo, a solução de mobilidade urbana em São Paulo não vai ser a mesma em Belo Horizonte, não vai ser a mesma em Fortaleza, não vai ser a mesma de Iguatú, no interior do Ceará.

As realidades são diferentes, a dimensão urbana é diferente; as características da cidade são diferentes, as características de renda da população são diferentes. Então há a necessidade de traduzir a normativa federal para a realidade local. Nessa tradução, há a necessidade de envolver meios e canais de articulação com a sociedade para que sejam traçadas opções políticas.

TCFB: Como fica a questão da tarifa zero, fortemente reivindicada nas manifestações sociais?

JA: Não existe transporte gratuito. O que se esquece para essa questão é que hoje, 40% de toda a demanda é atendida pelo vale-transporte, com o qual o trabalhador só compromete 6% da renda com o custo, ou seja, os 94% restantes são arcados pelas empresas na economia formal. Ninguém está lembrando deste aspecto.

Outra questão do transporte gratuito é uma demanda artificial que ele poderia gerar. Por exemplo: preciso percorrer dois ou três quarteirões na minha cidade e entro no coletivo para um deslocamento que poderia ser feito a pé. Será que outro indivíduo que está naquele espaço não o necessita para percorrer três ou quatro quilômetros?

Para atender os dois, preciso aumentar a frota; para aumentar a frota vou aumentar o custo variável; ao fazer tudo isso, aumento o custo do sistema. Temos que ter racionalidade.

TCFB: Você considera que a mobilização social em prol do transporte de qualidade, a PEC 90 e a própria Lei de mobilidade urbana contribuem para reduzir o uso do carro?

JA: A cultura do carro há de ser enfrentada na medida em que colocamos as opções na mesa. Quer dizer, é possível reduzir tarifa com otimização do sistema do transporte público aumentando o espaço exclusivo para ônibus, aumentando a velocidade média e comercial? É.  E o papel do carro terá de ser discutido, porque não vamos deixar de tê-lo.

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