Uma cidade gentil certamente é aquela que oferece calçadas em condições seguras e com acessibilidade para que todas as pessoas possam se locomover livremente e com segurança. Apostando no potencial de “caminhabilidade” de suas ruas, Porto Alegre desenvolve o projeto Minha Calçada: Eu curto, Eu cuido, que chega à segunda fase, com o lançamento de cartilha homônima e com uma maior fiscalização a calçadas irregulares.
Para quem ainda tem dúvidas, a cartilha esclarece: à prefeitura cabe a responsabilidade pelas calçadas dos prédios públicos municipais, parques e praças. Já quem deve construir, recuperar e conservar o passeio público é o proprietário do imóvel. O material, que pode ser acessado clicando aqui, conta com uma série de informações e ilustrações sobre como as calçadas devem ser mantidas.
Nesta etapa da iniciativa, a prefeitura irá notificar os proprietários por Aviso de Recebimento (AR) com um prazo de 60 dias para execução dos reparos. Caso não houver providências, o proprietário poderá perder o alvará e a realização dos reparos será feita pelo poder público, neste caso com multa de 30% sobre o valor da obra, incluído no IPTU seguinte.
Muito há que se trabalhar para que nossas cidades atendam plenamente às nossas necessidades em relação à mobilidade urbana, mas projetos como este são, sem dúvidas, sinais de progresso.
Quer acompanhar a situação de sua calçada? Basta acessar o site oficial do projeto clicando aqui.
Minha Calçada: Eu curto, Eu cuido em números (desde 2011):
– Recuperadas mais de 50 calçadas de próprios municipais: praças, paradas de ônibus, viadutos, prédios públicos, etc.
– Vistoriados 15.560 imóveis públicos e privados
– 15% dos imóveis privados atendem na publicação do edital
– 82% dos imóveis privados recuperaram suas calçadas
Regiões contempladas na 2ª fase:
Farroupilha
Mont Serrat
Rio Branco
Bela Vista
Auxiliadora
Floresta
Petrópolis
Higienópolis
São Geraldo
Novos procedimento e prazos:
1. Notificação por Aviso de Recebimento (AR) – prazo 60 dias
2. Aplicação de Auto de Infração – prazo 30 dias
3. Perda de alvará e ordem de executar a obra – – prazo 30 dias
4. Prefeitura executará a obra (30% acréscimo)
Secretarias e órgãos envolvidos
• Smov • Smam • Smurb • EPTC • SMF
• PGM • Dmae• DEP • Smacis
• SMIC • Governanças/ CARs
• 156/Fala Porto Alegre
• GAI • GCS • GPE/Viva o Centro •Procempa
Com informações da Prefeitura de Porto Alegre